
Estava retornando ao escritório após uma reunião externa e parei em um posto de combustíveis para abastecer meu carro.
Eis que me deparei com um rapaz que trabalhava na coleta de amostras de água de poços de monitoramento instalados na área deste posto.
Ora, fiquei apenas observando enquanto aguardava o atendimento.
Abriu um dos poços, preparou o medidor e inseriu no poço para verificar a profundidade do nível d’água subterrânea. Retirou o medidor e sacou um amostrador de polietileno, o tal bailer descartável, então o inseriu no poço para verificar, suponho, a presença de fase livre de algum contaminante LNAPL (da sigla em inglês Light Non Aqueous Phase Liquid), aquele tipo de contaminante que forma uma fase livre leve não aquosa, tal como a gasolina que em fase pura flutua na água.
Pois bem, verificou o que tinha que verificar e fechou o poço.
Mobilizou o equipamento para outro poço próximo.
Abriu o novo poço e sem qualquer procedimento de limpeza no medidor inseriu-o para verificar a profundidade do nível d’água freático (ou livre). Então, com a mesma falta de higiene inseriu o mesmo amostrador neste poço para verificar a presença de fase livre.
Está bem, vamos agora aos fatos menos técnicos.
Poderia alguém questionar, ele achou fase livre no primeiro poço? Não? Ora, então não há problema de usar o mesmo medidor e o mesmo amostrador em poços distintos.
Errado.
Vejam só meus caros, em especial aqueles que não estão muito habituados ao assunto e aqueles que eventualmente e por qualquer motivo precisam ou precisarão de trabalhos deste tipo, poços para monitoramento da água subterrânea têm como função permitir avaliar a distância percorrida pelos contaminantes (chamam-se plumas de contaminação pelo formato peculiar que estas “manchas” de contaminantes costumam apresentar na água) e as concentrações nas quais estes contaminantes se apresentam.
Com base nestas e em outras informações relevantes conseguem-se determinar quais os riscos toxicológicos associados a este cenário de contaminação e, finalmente, a partir destes cálculos de riscos determinam-se medidas de intervenção para controle ou eliminação dos riscos.
Em resumo, a correta remediação da água subterrânea lá no final do processo depende muito dos procedimentos adotados no início, na coleta de amostras de água, por exemplo.
Para diversos tipos de compostos a CETESB estabelece valores de intervenção (VI), este valor “é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico”.
Agora reparem, o valor de intervenção estabelecido para o benzeno, um dos principais compostos relacionados à contaminação por gasolina, é 5 microgramas por litro (5 partes por bilhão ou 5 ppb), ou seja, se em um litro de água for determinada concentração de benzeno maior que 5 microgramas é sinal de que há riscos potenciais à saúde humana.
Cinco microgramas? 0,00005 gramas! 0,000000005 quilogramas!
Parece pouco? E é mesmo.
Agora voltemos ao relato do início deste texto.
Ao introduzir medidores e amostradores sem higienização ou desinfecção ou esterilização, como acharem melhor, em poços diferentes, o indivíduo não está somente correndo o risco de transferir contaminantes em fase pura (ou fase livre), ele esta principalmente se arriscando a transferir de um poço ao outro concentrações de contaminantes em fase dissolvida, imperceptíveis a olho nu e ao olfato.
Consequências?
Alteração dos resultados analíticos, contaminação cruzada dos poços, interpretação equivocada do cenário de contaminação, ampliação da pluma de contaminantes, comprometimento do processo de diagnóstico, propagação do risco, dimensionamento equivocado de sistemas de remediação, invalidação do estudo técnico e por aí vai.
Em suma meus caros, tem alguém pagando por um serviço mal prestado, conscientemente ou não, esta é outra questão.
Há um trabalho tecnicamente comprometido.
Há dinheiro indo embora em vão, conscientemente ou não, esta também é outra questão.
Há um cenário de contaminação tratado inadequadamente.
E este tipo de conduta é mais comum do que vocês podem imaginar.
Este sujeito que observei no posto é somente mais uma parte de todo este enrosco.
Uma parte em um bilhão.

Publicado por Bruna Mirelle em março 22, 2011 às 11:42 r r
soluções partes por bilhão
Publicado por Lei 13.577, o tamanho da encrenca ou uma divagação sobre as águas subterrâneas contaminadas « Ferlini Salles em fevereiro 16, 2011 às 15:52 r r
[...] não pode estar em água subterrânea em concentrações maiores que 5 microgramas por litro ou 5 partes por bilhão. Este é o valor de intervenção para o benzeno que você encontra [...]
Publicado por Geiza Ribeiro Maciel em março 17, 2010 às 16:27 r r
Achei o texto muito interesante. As observações feitas relatam como esses processos de avaliação são complexos e o quão organizados e fiscalizados devem ser, bem como as consequências de um serviço mal prestado.